De: Marcos Miranda
Data: 28/10/2008 23:14:44
Para: undisclosed-recipients
Assunto: [LIIB - Icomos/Brasil] ABAIXO ASSINADO CONTRA A DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO - LEIAM, DIVULGUEM, ASSINEM
CAVERNAS BRASILEIRAS INDO PRO BURACO!!!
“Durante anos a comunidade científica e espeleológica tentam formular
conceitos e estratégias de preservação das cavernas brasileiras”.
O Decreto 99.556/1990, tenta fazer algo inédito em nível global, classificar
essas formações subterrâneas em níveis de relevância - baixo, médio, alto e
máximo -, levando em conta critérios ecológicos, paleontológicos, religiosos
cênicos e arqueológicos. Como se vê, missão multidisciplinar para lá de
trabalhosa, mas que nem assim aos olhos do governo inspirou participação
científica.
Chegou à Casa Civil uma minuta para alterar profundamente a principal
legislação que garante a proteção das cavernas brasileiras. Basicamente,
esta minuta quer considerar as cavernas intocáveis se elas tiverem
características excepcionais, como a maior do país, ou características
biológicas únicas, por exemplo. O resto passa a ser vistas como passíveis de
sofrerem impactos, claro, devidamente compensados com dinheiro dos
empreendimentos.
Avaliações iniciais indicam que esse “resto” equivale a nada menos que 80%
das cavernas brasileiras, estimadas em mais cem mil pelo governo. Apenas
cinco mil estão relativamente cadastradas [...].
Resumindo, esta compensação ambiental financeira é irrelevante para as
grandes corporações, sendo uma solução rápida e prática.
Se a minuta for assinada, toda e qualquer caverna fora de Unidade de
Conservação estará sujeita e exposta a um sério crime ambiental.
Os moderadores da Lista de Discussão Eco-Subterrâneo, com o apoio de alguns
membros da comunidade espeleológica, formularam um manifesto e abaixo
assinado, na esperança de minimizar, evitar, constranger esta ação do
Governo, um verdadeiro RETROCESSO AMBIENTAL.
Vamos tentar impedir!
Como se não bastasse à devastação superficial de nossos biomas, querem agora
acabar com o subterrâneo...
CLIQUE AQUI PARA ASSINAR:
http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/2115
Brasil, 24 de outubro de 2008.
Ao Exmo. Sr.
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República,
À Exma. Sr.ª
DILMA ROUSSEF
Ministra Chefe da Casa Civil,
Ao Exmo. Sr.
CARLOS MINC BAUMFELD
Ministro de Estado do Meio Ambiente,
Ao Exmo. Sr.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis,
Ao Exmo. Sr.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza,
Excelentíssimos(a) Senhores(a),
Considerando a Constituição Federal, artigo 20, inciso X, 216 e 225, os
quais criaram um sistema protetivo às cavernas brasileiras;
Considerando que o Decreto no 99.556/90, representa um marco na história das
políticas ambientais nacionais, posto que possibilitou efetivar a tutela das
cavernas brasileiras, fazendo valer o princípio ambiental da precaução;
Considerando que atualmente tramita, perante o Executivo Federal, um projeto
de decreto para inserir modificações na normatização administrativa federal,
a fim de possibilitar a supressão de cavidades naturais subterrâneas;
A SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, neste ato representada por todos os
subscritores, vem, respeitosamente, apresentar aos Excelentíssimos(a)
Senhores(a) a presente CARTA DE REPÚDIO à minuta do projeto de decreto que
almeja inserir modificações no Decreto no 99.556/90, a fim de possibilitar a
supressão de cavidades naturais subterrâneas, pelos termos a seguir
elencados:
A Constituição Federal, em seu artigo 20, inciso X, instituiu um sistema
protetivo que, em interpretação sistemática com os dispositivos 216 e 225 da
mesma Carta, possibilitaram, indistintamente, a tutela das cavidades
naturais subterrâneas no país. O mesmo tipo de amparo é encontrado no
ordenamento jurídico de vários Estados-membros da Federação, reforçado por
diversas leis federais e normas administrativas.
Coube, entretanto, ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990,
sistematizar nacionalmente os parâmetros técnicos os quais deveriam ser
adotados pela Administração Pública para fazer valer a aplicação prática e
efetiva dos indicados dispositivos constitucionais e legais. Através de tal
norma, o Brasil colocou-se dentre a vanguarda dos países que dispõem de
proteção jurídica aos frágeis ambientes cavernícolas, sendo, atualmente,
referência a inúmeras nações.
Tal arcabouço protetivo, porém, nunca se pensou como imutável. Antes ser um
critério engessado, a norma jurídica e administrativa brasileira vem
evoluindo, conforme apontam os anseios sociais. Por conseguinte, é produto
de debates e discussões que refletem o pensamento nacional acerca de como a
sociedade brasileira deve gerir suas cavidades naturais subterrâneas.
A proposta que se antepõe à nossa época, qual seja, de possibilitar a
supressão de cavidades, é polêmica e há anos vem sendo discutida incessante
em todas as searas sociais. Nesse sentido, bastante se avançou e, em futuro
muito próximo, poderá a sociedade civil organizada apresentar fórmulas as
quais permitam o crescimento do país paralelamente à preservação das
cavernas brasileiras.
A mesma sociedade civil, porém, não pode tolerar que o Governo Federal,
unilateral e equivocadamente, edite medidas que, sem a devida participação
social, inserem modificações bruscas em um sistema jurídico protecionista
que há anos vem sendo construído democraticamente. Perceba-se que a ação do
Estado Federal põe à margem do processo anos de debates e sérios estudos
científicos, produtos de consistentes pesquisas, que deveriam nortear a
legislação pelos próximos anos.
Agindo de tal modo, o Estado desconsidera a idéia central da precaução
ambiental, pois se deve entender o ambiente antes de modificá-lo
irreversivelmente. Toma do povo o seu direito sagrado de ser previamente
consultado, a base de qualquer nação democrática. Nesse ponto, deve-se
frisar que há vários projetos de lei tramitando e debatendo o tema no
Congresso Nacional. O Executivo, ao tomar para si, na forma do projeto de
decreto, a função de apressada e ilegitimadamente regrar o assunto,
desrespeita o Parlamento e vai contrário ao princípio da separação de
poderes, agressivamente desrespeitando o artigo 84, inciso IV, da Carta
Constitucional, posto que não há, dentro do texto da minuta do novo decreto,
juridicamente, uma regulamentação do tema, mas, sim, uma inovação da matéria
o que certamente não pacificará a aplicação da norma e somente ensejará,
caso seja assim aprovada, uma transferência, no futuro, do debate para a via
judicial.
A política nacional voltada ao meio ambiente, ancorada na Constituição da
República, determina que a todos deve ser possibilitado o ambiente
ecologicamente equilibrado, sendo esse um direito fundamental. A proposta
governamental desconsidera todas essas ponderações, pois classifica somente
uma diminuta parcela do patrimônio espeleológico como não descartável,
instituindo um nefasto regime de barganha, através de compensações
ambientais. Porém, a idéia do poluidor-pagador, ou seja, do empreendimento
reverter benefícios à sociedade, não deve ser interpretada como uma licença
para que se possa, indistintamente, poluir ou degradar o meio, porque o
equilíbrio e a qualidade ambiental não podem ser entendidos como valores
comercializáveis.
Classifica-se tal proposta, assim, como uma agressão à legislação brasileira
No texto enviado à Casa Civil são considerados critérios de relevância de
cavernas, que, sequer, foram testados como métodos precisos (cientificamente
cenicamente ou culturalmente). O tema ainda se encontra em discussão junto
ao Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV e a
comunidade espeleológica brasileira. Não existiu uma completa análise sobre
um assunto tão sério e de implicações tão profundas, pelo que a mesma é
taxativamente repudiada. Acredita-se que o país é democrático, transparente
e que deve ser outorgada a devida publicidade às decisões estatais, sempre.
A sociedade civil organizada e a comunidade científica brasileira, aqui
representadas, acreditam no resgate de uma discussão aprofundada sobre o
assunto, capaz de atender os anseios dos setores envolvidos na busca de
estratégias para a solução e/ou atenuação dos mais diversos conflitos
ambientais relacionados com a proteção e conservação do patrimônio
espeleológico brasileiro.
Ante essa exposição, acredita-se que a prudência deve imperar e as mudanças
devem ocorrer, mas sempre obedecidas as balizas da democracia, que iluminam
a evolução do Estado brasileiro.
Atenciosamente,
Dados adicionais:
Endereço para divulgação: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/2115
criado em 2008-10-24.
596 assinaturas
1342 visualizações
autor: Adriano Gambarini, Ericson Cernawsky Igual, Maria Lina Bichuette e
Solon Almeida Netto
comunidade: Eco Subterrâneo
categoria: Meio Ambiente
Site: www.eco-subterraneo.com.br
www.eco-subterraneo.com.br
http://br.groups.yahoo.com/group/Eco-Subterraneo/
__________ Informação do NOD32 IMON 3561 (20081027) __________
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