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Seguro bagagem: é uma boa contratá-lo?
7/12/2008 - Info Money

De acordo com o primeiro vice-presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo), Mário Sérgio Santos, a contratação de um seguro bagagem é sempre vantajosa, especialmente para quem vai enfrentar viagens longas.



Ao procurar por uma agência de viagens ou mesmo comentar com um conhecido que pretende viajar ao exterior, com certeza, você já recebeu o conselho para contratar o seguro bagagem. Contudo, você sabe qual a efetiva cobertura desse tipo de seguro?

De acordo com o primeiro vice-presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo), Mário Sérgio Santos, a contratação de um seguro bagagem é sempre vantajosa, especialmente para quem vai enfrentar viagens longas.

Vendido normalmente junto com o seguro saúde, este tipo de apólice custa, em média, US$ 30, para um período de 15 dias, e cobre extravio ou roubo de bagagem dentro do aeroporto. Em geral, informa o especialista, a indenização para quem contrata o seguro bagagem só é paga após a empresa reconhecer a perda, o que leva aproximadamente 30 dias. O valor máximo pago como indenização gira em torno de US$ 1,2 mil.

Não confunda

Ainda segundo Santos, na hora de contratar um seguro, o consumidor deve ficar atento ao contrato, pois ele não cobre perda, roubo ou furtos de objetos de dentro da mala nem mesmo atraso na entrega desta.

"O seguro de atraso de bagagem pode ser contratado separadamente ou junto com o seguro de bagagem como um serviço adicional", informa. Neste caso, se a mala for para um lugar diferente do destino do passageiro, o turista terá direito a um valor pré-estabelecido, para suprir gastos essenciais.

Defesa do consumidor
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), independentemente da contratação de um seguro bagagem, a companhia aérea tem responsabilidades para com o consumidor.

Na opinião da advogada da entidade, Maíra Feltrin, apesar disso, é necessário que o passageiro se proteja e preencha, por exemplo, a declaração de conteúdo de bagagem, para que a empresa seja responsabilizada por qualquer eventual problema.

No mais, tanto o Idec como o representante do Sincor concordam que é preciso que as pessoas conheçam bem seu perfil de viajante, levem em conta o número de dias que ficarão fora, bem como o valor de suas roupas e os objetos de valor contidos na bagagem.


 
 

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