O prefeito reage à Resolução da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, de 12 de abril, que coloca a administração da gruta nas mãos do Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal), ignorando a presença municipal.
O prefeito José Arthur Soares de Figueiredo disse que a Prefeitura e a comunidade de Bonito não aceitam "ser excluídas do processo de gestão da Gruta Lago Azul, um dos maiores patrimônios naturais do Município". O prefeito reage à Resolução da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, de 12 de abril, que coloca a administração da gruta nas mãos do Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal), ignorando a presença municipal. O prefeito observa que desde 1995 a gestão da gruta está sob a responsabilidade municipal. A Prefeitura arca com todas as despesas da gestão da gruta: tem seis funcionários, controle administrativo e operacional, faz aquisição de equipamentos de segurança, kits de primeiros socorros e manutenção do local, gastando mais de R$ 20 mil por mês. O problema, segundo o prefeito, é mais do que uma questão financeira. A comunidade de Bonito, o poder público e o trade turístico têm interesse em acompanhar de perto a gestão do maior patrimônio natural do município, sendo inconcebível que "sejamos todos alijados do processo, de uma forma estranha e equivocada". Embora tenha sido tombada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Artístico, Histórico e Natural) em 1978, a Gruta do Lago Azul sempre contou com a gestão municipal para sua preservação. Em 1993, a administração municipal remeteu para a Câmara lei que previa o acesso de visitantes apenas acompanhados por guia. Esse sistema deu tão certo que evoluiu para o chamado "voucher único" - visitação agendada com pequenos grupos, sempre acompanhados de guias. Entre os anos de 1995-2000, a gestão da gruta era disciplinada por um termo de cooperação entre o Município, o Governo do Estado, Iphan e Ibama, sob a gerência da Prefeitura Municipal. O termo de cooperação venceu em 2000 e, apesar de não ter obtido a renovação formal do documento, a Prefeitura de Bonito continuou zelando normalmente pela integridade do local onde está a gruta. Em 2001, através do decreto 10/394, o Governo do Estado transformou a gruta em Unidade de Conservação Estadual, considerando o interior da cavidade tombado pelo Iphan, a cavidade pertencente à União e o entorno sob a responsabilidade do Estado. Nesse processo, "foi ignorada a presença do Município, principal agente envolvido histórica e turisticamente com a gruta. A legislação estadual, ao contrário de promover a convergência de forças, deixou de lado quem está mais próximo da gruta e que mais pode auxiliar na solução dos problemas", advertiu o prefeito. Em 2004, foi criado o Conselho Gestor para o Monumento Natural Gruta do Lago Azul, marginalizando a Prefeitura do processo. Nesse Conselho, estavam representados o Governo do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), do Instituto do Meio Ambiente e Pantanal (Imap) e da Fundação de Turismo. O Ibama e o Iphan também têm assento do Conselho Gestor de um patrimônio natural de Bonito, no qual Bonito foi excluído. Inconformado com essa situação, no dia 12 de abril o prefeito José Arthur Soares de Figueiredo participou da reunião ordinária da Unidade de Conservação, reclamando o direito do município participar do comitê gestor, uma vez que até hoje compete à Prefeitura gerenciar o uso turístico da Gruta do lago Azul. A forma como a Prefeitura conhece o tema, aparentemente sensibilizou os membros do Comitê Gestor que decidiram receber na próxima reunião a proposta formal do Município para integrar o organismo. Estavam presentes na reunião com o prefeito José Arthur, o presidente do Imap, Cid Rhoner, a presidente da FundTur, Nilde Brum, o gerente executivo do Ibama, Nereu Fontes, a superintendente regional do Iphan, Margarete Escobar Ribas, além de técnicos representantes do Ibama e outros órgãos. Mas, apesar dessa abertura, o Conselho Gestor da Gruta publicou no Diário Oficial a decisão de que a administração da Unidade de Conservação onde está a Gruta ficará sob a responsabilidade do Imap, mantendo os termos do convênio de 2004 que exclui o Município.