4.2.3 O QUE PENSAM O CONSUMIDOR E O FORNECEDOR-ENTREVISTAS
A fim de ilustrar os dados quantitativos, procedeu-se à formalização de
entrevistas semi-estruturadas, elegendo-se dois atores para tal tarefa: um que
representasse os consumidores, porventura lesados na prestação de serviços
turísticos, em face do direito do consumidor, de outro lado optou-se em
entrevistar também, um representante dos fornecedores de serviços turísticos, a
fim de avaliar-se o grau de comprometimento com a lei consumerista.
Conforme informações prestadas pelo segundo entrevistado, os serviços
oferecidos pela agência são: passagens aéreas, pacotes turísticos nacionais e
internacionais, cruzeiros marítimos, eventos, entre outros.
Para que haja
segurança jurídica tanto para o consumidor quanto para o fornecedor e evitar-se
situações de lesão a direitos das partes, deve ser assinado um contrato escrito
entre ambos, protegendo-os de possíveis problemas futuros.
A agência, para vender um pacote turístico ao consumidor, precisa conhecer o
produto. Para isso, deve visitar a cidade, os hotéis. Assim fazendo, a agência
estará no caminho para fidelizar o seu cliente, mostrando sua preocupação com o
seu bem-estar.
A publicidade é o meio mais utilizado para divulgar os serviços aos
consumidores. A divulgação é feita através de jornais, internet, e também pelo
próprio cliente, uma vez que, sendo bem atendido este indicará a agência para
outros.
Há no PROCON, uma relação de empresas que não agem corretamente (a chamada
lista negra). O consumidor deve procurá-la para se certificar de que não terá
problemas com a agência escolhida.
Pelas informações prestadas durante a entrevista, ficou claro tratar-se de um
empreendedor comprometido com a lei de proteção ao consumidor, o que não reflete
a totalidade dos operadores da área, haja vista os resultados quantitativos
demonstrados.
Por outro lado, na entrevista com a consumidora,
percebeu-se a clara propaganda irresponsável de que foi vítima.A consumidora
tinha a intenção de viajar com sua família para Porto Seguro, BA. Então através
de uma propaganda em jornal ela chegou à agência. Apesar de terem feito um
contrato escrito, a consumidora por não saber da idoneidade da empresa, teve
alguns problemas: os serviços oferecidos no pacote não foram os mesmos
encontrados pela consumidora no local. Houve três trocas de hotel, enfim uma má
prestação de serviços.
Apesar de todo o transtorno, a consumidora se preveniu, guardando o material
de publicidade para obter junto ao PROCON, o justo ressarcimento.
5. O MANUAL DO TURISMO LEGAL
O manual do turismo legal foi conseqüência do trabalho de pesquisa no
banco de dados do órgão de proteção do consumidor.
Com base nas situações estudadas verificou-se que muitos dos fenômenos
geradores de conflitos entre agência de viagem e turismo e consumidor têm como
origem o desconhecimento dos princípios básicos da lei consumerista.
Em vista disso, desenvolveu-se o Manual do Turismo Legal, com o
propósito de auxiliar, não somente o consumidor de serviços turísticos, mas
também o fornecedor de tais serviços, propiciando um melhor entendimento entre
as partes e impedindo problemas futuros.
Assim, o manual está estruturado, em tópicos, com linguagem acessível a
todo o público e com duas partes distintas: uma destinada aos cuidados que o
consumidor-turista deve ter ao contratar um serviço turístico; o outro destinado
às agências, no sentido de conscientizar para o fornecimento de um serviço
qualificado e em bases legais.
MANUAL DO TURISMO LEGAL –
PARTE INTERNA
|
FIQUE
LEGAL AGÊNCIA !
Æ
Capacite
os funcionários da agência para um melhor atendimento ao seu
cliente;
Æ
Conheça
melhor o produto oferecido, por seus terceiros contratados, como hotéis,
empresas aéreas... etc;
Æ
A agência tem responsabilidade total pelo
produto e serviços;
Æ
Informe
ao cliente sobre o produto oferecido;
Æ
Elabore um contrato simplificado e de
fácil entendimento;
Æ
Cadastre-se
na Embratur e na ABAV;
Æ
Forneça
dados precisos sobre o pacote no material de
publicidade;
Æ
Lembre-se
de sua responsabilidade sobre a garantia de qualidade do
produto;
Æ
Cumpra
o programa estabelecido no pacote;
Æ
Forneça
o material publicitário condizente com a realidade encontrada na
localidade;
|
FIQUE
LEGAL TURISTA!
Æ
Verifique
se a agencia está devidamente registrada na Embratur;
Æ
Consulte
o Procon sobre a existência de reclamações da agência,
operadora;
Æ
Exija
um contrato escrito;
Æ
Exija
um contrato detalhado, com clausulas legíveis e visíveis, para não ter nenhuma
surpresa;
Æ
Exija
uma segunda via do contrato;
Æ
Cheque
as informações fornecidas no material publicitário para constatar a veracidade
do produto;
Æ
Exija
a discriminação dos serviços e direitos incluídos no preço pago pelo
pacote;
Æ
Procure
a agência em caso de problemas;
Æ
Não
abra mão de seus direitos, se não conseguir negociar com a Agência, busque o
PROCON;
Quando for exigir seus direitos, junte todos os folhetos e propaganda do
pacote adquirido, eles servirão como provas fundamentadoras de suas
reclamações. |
MANUAL DO TURISMO LEGAL – PARTE
EXTERNA
|
Centro
de Educação Superior de Brasília
Instituto
de Educação Superior de Brasília
Alunos
(em ordem alfabética)
Danielle
Araújo Feitoza
Franklin
Cardoso Guimarães
Hélida
de Cássia Mendes
Rosana
da Silva Fuzo
Sandra
Helena Correia Caldas
Maria
Célia Delduque
Professora
Orientadora
Evmile
Linderski Mendes
Monitora
Especial
agradecimento a:
Ana
Pereira-PROCON/DF
Design
e Arte Final:
Viviane
Cardoso Pinto
Junho/2005
|
Manual
do TURISMO
LEGAL

|
6.CONCLUSÃO
Da análise dos resultados, conclui-se
que um grande número de agências em operação no Distrito Federal não cumpre com
as exigências do Código de Defesa do Consumidor, visto que contabilizaram-se
cerca de 5,3 queixas, em media, por agencia.
Mais de 90% das reclamações, cujo conteúdo foi analisado neste trabalho,
foram efetivamente resolvidas pelo PROCON, enfatizando a excelência do serviço
prestado por esse órgão de defesa do consumidor, no Distrito Federal.
Os turistas podem prevenir-se contra as más agências, fazendo consulta
gratuita ao PROCON, por intermédio do call center ou pesquisando a lista dos
fornecedores que não respeitam o consumidor, anualmente publicada.
Ter a noção dos direitos e dos deveres sobre o consumo, especialmente sobre
os produtos e serviços turísticos é dever de todos, profissionais e cidadãos
envolvidos com o tema.
7.BIBLIOGRAFIA
ANDRADE, Jose Vicente de. Turismo Fundamento e Dimensões. São Paulo: Ática,
2002;
BARRETO, Margarita. Manual de Iniciação ao Estudo do Turismo. Campinas:
Papirus, 1995;
BENI, Mário Carlos. Análise Estrutural do Turismo. São Paulo: Pioneira,
2001;
BRUNO, Marcos Gomes da Silva. Resumo jurídico de obrigações civis e
contratos, volume 10. 4º ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005;
DAHDÁ, Jorge. Publicidad turística – 2ª ed. México: Trilhas, 1998;
EMBRATUR, Estratégia para o desenvolvimento do Turismo Rural no Brasil. Ano
1999.
IGNARRA, Luiz Renato. Fundamentos do Turismo. São Paulo: Senac, 1999;
MAMEDE, Gladston. Agências, viagens e excursões: regras jurídicas, problemas
e soluções. Barueri, SP: Manole, 2003;
REIS, Henrique Marcelo dos e REIS, Claudia Nunes Pascon dos. Resumo jurídico
de direito do consumidor, volume 6 2º ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005;
SANCHO, Amparo. Introdução ao Turismo. São Paulo: Rocca, 2001;
TOMELIN, Carlos Alberto. Mercado de agências de viagens e turismo: como
competir diante das novas tecnologias – São Paulo: Aleph, 2001.
SITES PESQUISADOS
www.consumidorbrasil.com.br consultado
em: 29/03/2005.